quinta-feira, 14 de setembro de 2017

DIREITO DE GREVE- RESUMO- ATUALIDADES

A Constituição Federal assegura o direito de greve aos trabalhadores em geral:
Art. 9º CF: “É assegurado o direito de greve competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que devam por meio dele defender”.
O texto é bem claro e deixa totalmente aberto aos trabalhadores a opção do exercício do direito de greve em qualquer hora e por qualquer motivo pelo qual, julgarem importante.
Mas a questão é que esse dispositivo não foi estipulado para ser aplicado especificamente aos servidores públicos, isto porque a CF estipulou para esses outro dispositivo:
Art. 37, VII, CF: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.
Embora não pareça, a diferença entre os dois dispositivos é gritante, ou seja, tanto para os trabalhadores em geral como para os servidores públicos o direito de greve está assegurado. No entanto, o Art. 37, VII da CF é um dispositivo constitucional de eficácia limitada. Isto é, para produzir os efeitos esperados depende de uma lei que deveria ter sido criada pelos deputados e senadores que nos representam. Pois apesar de a CF já ter completado 28 anos de existência essa lei ainda não foi criada, não havendo nenhum dispositivo que garanta o direito de greve dos servidores públicos.
Diante a omissão do Poder Legislativo foram ajuizadas diversas ações nesse sentido, ou seja, que até 2007 se posicionava na impossibilidade dos servidores públicos exercerem o direito de greve enquanto não fosse editada lei específica. Até que se decidiu que enquanto o poder Legislativo não editar uma lei que regulamente o exercício de greve dos servidores públicos, aplicam-se os mesmos dispositivos dos trabalhadores comuns, mas com a diferença de paralisar totalmente o serviço público.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, por três votos a quatro, que servidores em greve podem ter seus salários cortados.
Os ministros da nossa corte, contudo, fizeram uma importante ressalva, não poderá haver cortes na remuneração dos servidores quando a greve se der por conduta ilegal do órgão público a que eles estão subordinados. Como por exemplo, quando o governo deixa de pagar os salários.


domingo, 29 de janeiro de 2017

O TRÁFICO DE ARMAS E DROGAS NO BRASIL:

Querido estudante, o Brasil é considerado um país continental porque possui uma área de aproximadamente 8.515.767 km² e faz fronteira com quase todos os países da América do Sul, com exceção do Chile e do Equador. Isto é, possui de fronteira terrestre cerca de 17 mil km e uma área marítima de 7 mil e 400 km, ou 24 mil km onde pode entrar drogas e armas.
Levando em consideração a dimensão territorial do nosso país, é possível fiscalizar tudo isso?
De quem é a culpa?
Analisando:
A partir de informações a polícia procede a abordagem e executa o flagrante do tráfico de drogas e armas, mas as nossas leis de execução penal são muito frágeis. Nesse sentido, mesmo o policial tendo pegado em flagrante um indivíduo, alguns juízes declaram a ação ilegal, e mesmo que os traficantes sejam presos acabam por serem soltos por ordem judicial.
Por exemplo:
A polícia abordou um veículo com um casal de traficantes de armas e drogas, ou seja, ocorreu um flagrante, mas o juiz federal Edevaldo de Medeiros declarou a ação ilegal baseando-se no código 240 do Processo Penal.
 Segundo ele, mesmo que seja efetuado o flagrante, vale o que está no código penal que determina que só seja feita a busca pessoal a partir de uma suspeita fundada da polícia. “A pessoa que vai ser investigada tem que ter sido denunciada, tem que ter tido algum indício de que a pessoa tenha participado de algo ilícito.”
 A procuradoria do Ministério Público Federal de Itapeva já recorreu de outras decisões similares com esse mesmo juiz. No ano anterior ele anulou a decisão em relação a um jovem que transportava remédios que têm a venda proibida no Brasil, e ainda, de outro que estava passando notas falsas no comércio porque segundo esse mesmo juiz a prisão feita por guardas municipais é ilegal.
 O procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio defende os policiais porque as decisões do juiz podem atrapalhar o desempenho da polícia que, de acordo com ele, faz um trabalho de inteligência através do mapeamento das rotas e horários onde os crimes acontecem, conseguindo assim, legitimar essas abordagens. 
Pois é, qual seria o nosso papel para mudar esse quadro de contradição e ineficiência de certas autoridades que usam a "Lei" para inibir ações em prol da justiça social?
 Fundamentando: 
REPORTAGEM:
Juiz vê abordagem ilegal e manda soltar casal preso com droga e arma:
 postado em 13/01/2017 20:07
Sorocaba, 13 - O juiz federal Edevaldo de Medeiros, do Fórum Federal de Itapeva, interior de São Paulo, mandou soltar um casal preso em flagrante com uma arma, munição e dois tabletes de maconha, durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária em uma rodovia da região. O material estava no porta-malas do carro, vistoriado pelos policiais.
Na decisão, o juiz citou o artigo 240 do Código de Processo Penal que estabelece como pressuposto a existência de "fundada razão" para a busca pessoal. No caso, segundo o magistrado, a "fiscalização de rotina" não dá respaldo jurídico para a revista pessoal dos ocupantes e do veículo, por isso o casal não podia ser preso. Notificado nesta quinta-feira, 13, o Ministério Público Federal vai entrar com recurso.
O casal foi parado no último sábado, 7, quando transitava pela rodovia Aparecido Bíglia Filho, em Itararé, onde policiais rodoviários faziam uma fiscalização rotineira. Durante as buscas no veículo, além de uma pistola 9 mm, munição e droga, foram achados estimulantes sexuais escondidos em abajures. Os dois foram encaminhados para a Polícia Federal de Sorocaba e autuados. O homem está preso na cadeia de São Roque e a mulher, em Votorantim.
À reportagem, o juiz disse que não poderia se manifestar de forma específica sobre o caso, mas afirmou que, no geral, essa forma de abordagem da polícia não tem fundamento legal. "Qualquer pessoa que seja parada sem ter feito nada, sem haver uma denúncia ou suspeita, se sente violada. O policial faz um monte de perguntas e, sem ter nenhum elemento, passa a revistar a pessoa e o carro. Começar uma investigação assim, numa abordagem aleatória numa rodovia, sem indícios, isso não está de acordo com o CPP", disse.
O comando da Polícia Militar Rodoviária informou que não se manifesta sobre processos na Justiça. O procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio, que vai pedir a revisão da decisão do juiz, disse que os tribunais superiores têm mantido a prisão de pessoas flagradas em rodovias, transportando drogas e outros materiais ilícitos. O recurso deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3).

Fonte: Em.Com.br Nacional 

Postagem em destaque

BRASIL: CRISE HÍDRICA E ENERGÉTICA

A 6ª edição da Greenbuilding Brasil – Conferência Internacional e Expo – trará especialistas nacionais e internacionais para falarem de tem...