Queridos (as) alunos (as)!
A partir de 15 de março, várias manifestações
aconteceram, organizadas pelo movimento: Vem Pra Rua!
Essas manifestações foram impulsionadas por
inúmeras causas, como por exemplo, a favor da operação Lava Jato, investigações
em torno do Petrolão e o escândalo envolvendo a Petrobras. Foram protestos a
favor das reformas políticas. Além disso, a mídia focou nas questões envolvendo
a presidente Dilma e as suas medidas de austeridade do segundo mandato.
Com certeza é de
suma importância que haja manifestações, afinal vivemos numa democracia, ainda
verde, mesmo assim, democracia. Mas será que essas pessoas que querem o
impeachment conhecem a Lei?
A lei que define
o impeachment no Brasil é uma lei antiga, é a Lei 1079/1950. Orienta como
os recursos podem ser utilizados com esse fim.
O impeachment é um recurso legal, onde você impede um determinado político
de realizar as suas atribuições. O impeachment parte da idéia do poder
executivo, ou seja, só quem pode sofrer o impeachment no Brasil são os cargos
políticos: presidente, governador e prefeito. Mas na prática, o que essa lei
define?
Define que qualquer cidadão brasileiro pode pedir o impeachment, no
entanto essa acusação deve ser bem fundamentada e documentada, isto é, deve ser
provada. Explicando:
1- Cinco representantes de cada partido são escolhidos para acompanhar o
pedido devendo realizar uma leitura do mesmo.
2- Logo após, devem encaminhar o documento para o presidente da câmara dos
deputados. Atualmente esse posto é ocupado por Eduardo Cunha do PMDB, que por
sua vez possui o poder de vetar ou não o pedido. Caso ele aprove, colocará para
apreciação na câmara dos deputados, ou seja, o pedido será votado.
3- A câmara dos deputados é formada por 513 deputados e o pedido só seguirá
adiante se dois terços dos deputados aprovarem o impeachment, isto é, 342
deputados a favor do pedido.
4- Depois o documento segue para o senado (são três senadores para cada
estado, totalizando 81 senadores) e, novamente vai para apreciação e deverá ser
aprovado por dois terços dos membros (54 senadores).
5- Após a aprovação do impeachment pelo Senado, será formada, então, uma
CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para novamente apreciar o pedido e
posicionar-se a favor ou não, do impeachment. Só então o presidente sai do
cargo ficando 8 anos inelegível (perde seus direitos políticos). Na década de
1990, Fernando Collor de Mello sofreu o impeachment, passou 8 anos inelegível,
mas atualmente é senador de Alagoas.
6- Abre-se
uma vacância, uma vaga para ser preenchida pelo vice- presidente da República:
Michel Temer do PMDB. Mas se o vice presidente também estiver envolvido em
alguma ilegalidade ou abuso de poder, entrará em seu lugar, o presidente da
câmara dos deputados (Eduardo Cunha do PMDB). Caso o mesmo também seja
impedido, quem assume é Renan Calheiros (presidente do senado) também do PMDB.
Caso ele também seja impedido de assumir, o Supremo Tribunal Federal entrará em
ação presidido por Ricardo Lewandowski, mas supondo que o mesmo não possa
assumir, vai ocorrer ELEIÇÕES INDIRETAS. O Congresso e a Câmara dos Deputados
escolheriam o novo presidente da República.
Fonte: Guilherme Lemos- ADAPTADO