sábado, 24 de setembro de 2016

AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA DO BRASIL



habit007.jpg - Forest

Com o crescimento do ambientalismo e o reconhecimento da necessidade de defender da ação humana o que restou nos diversos espaços geográficos brasileiros, o país procurou tomar providências para defender seus ecossistemas e seu patrimônio (flora, fauna, recursos hídricos, solo, monumentos naturais como grutas, picos dunas etc.).
A Constituição brasileira de 1988 deu um tratamento amplo à questão ambiental. No artigo 225, III, se refere ao meio ambiente, ela estabelece que há necessidade de se criar em todas as unidades da Federação, espaços territoriais para que seus ambientes sejam protegidos por lei.
os espaços territoriais a que se refere a Constituição Brasileira são as UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, isto é,  áreas delimitadas e demarcadas com a finalidade de protegê-las oficialmente da ação destruidora do ser humano.
Podemos destacar os seguintes objetivos:
a- manutenção, preservação e restauração da biodiversidade;
b- proteção dos recursos hídricos;
c- manejo correto dos recursos naturais.
A Constituição Brasileira de 1988 prevê a criação, por parte do governo Federal e dos governos estaduais e municipais, de órgão para realizar a fiscalização do meio ambiente. Para tanto, o governo federal criou um órgão poderoso, O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que atua em todo o território nacional.

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